Este artigo da nova lei
trabalhista aonde não se pode demitir um funcionário e recontratá-lo antes de 1
ano e 6 meses como empregado intermite nte está completamente errado e
equivocada. Se a intenção foi boa, na prática, ela é preconceituosa e prejudica
o empregado demitido. Vejamos um exemplo:
Uma empresa está com as vendas
reduzidas e precisa enxugar despesas, porém, em determinados dias ela tem um
fluxo maior de movimento, por exemplo, um supermermercado. O que ela vai fazer! Irá demitir funcionários
e contratar outros como intermitentes, no entanto, ela está proibida de
recontratar os quais ela demitiu e contratar outros. Neste exemplo; quem foi
prejudicado? Os empregados que foram demitidos.
É preciso que se entenda que uma
empresa somente reduz o quadro de funcionários em três situações que são: as
novas tecnologias; quando há quedas nas
vendas e/ou a empresa está passando por dificuldades financeiras. Muitas vezes,
o excesso de garantias aos trabalhadores além de ajudar as empresa quebrarem
mais rapidamente, o maior atingido acaba sendo os empregados. Portanto, é necessário
que as Leis Trabalhistas, como a relação de patrão e empregados, sejam
atualizadas visando atender a nova realidade do mercado; garantia de direitos dos
trabalhadores, porém, sem paternalismo. O governo precisa estar ciente de que o
essencial para garantir o emprego dos trabalhadores são: a fomentação e
investimento na economia.
Ataíde Lemos